O edital é a norma específica do concurso: vincula a administração, a comissão examinadora, a instituição organizadora e os candidatos (Resolução CNJ nº 696/2026, art. 39, § 1º). Por isso, a lista de leituras deve nascer dele, e não de uma lista pronta de livros. Este texto mostra como fazer essa conversão. Os exemplos são ilustrativos e não se referem a nenhum edital aberto.

1. Separe o que o edital manda estudar do que ele manda fazer

Um edital traz regras de inscrição, prazos, títulos e recursos, e traz o conteúdo programático. Para a lista de leituras, interessam principalmente três partes: o conteúdo programático, a forma de cada prova e as regras de consulta. A Resolução CNJ nº 696/2026 exige que o edital informe a forma, o conteúdo programático, as datas e cidades de aplicação e os critérios de avaliação de cada prova (art. 40, IV).

2. Quebre o conteúdo programático em linhas

Transforme cada item em uma linha de planilha, com quatro colunas: item, fonte normativa, obra de apoio e prioridade.

Item (exemplo ilustrativo)Fonte normativaObra de apoioPrioridade
Ingresso na atividade notarial e de registroCF, art. 236, § 3º; Lei nº 8.935/1994, arts. 14 a 19; Res. CNJ nº 696/2026Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994) ComentadaAlta
Registro de imóveis: matrícula, registro e averbaçãoLei nº 6.015/1973, arts. 167, 176, 227 e 228Lei dos Registros Públicos Comentada; Tratado Vol. 5 para consultaAlta
Normas nacionais da Corregedoria para o foro extrajudicialProvimento CNJ nº 149/2023 (CNN)Código Nacional de Normas (CNN) ComentadoAlta
Direito do trabalhoNormas indicadas no editalMaterial de revisãoConforme o peso na prova objetiva

3. Use o peso das provas para definir prioridades

A resolução fixa a composição do ENAC: cem questões, sessenta delas de direito notarial e registral, quatorze de direito civil, oito de direito constitucional, quatro de direito administrativo, quatro de direito tributário, quatro de direito empresarial, duas de direito processual civil e uma de cada uma destas: direito penal, processual penal, do trabalho e processual do trabalho (art. 27). A prova objetiva do concurso segue a mesma proporção (art. 49), e as disciplinas penais e trabalhistas são exigidas apenas no ENAC e na prova objetiva (art. 48, § 2º). A matriz de conteúdo do ENAC é definida pela Corregedoria Nacional de Justiça (art. 27, parágrafo único).

Na etapa discursiva, a resolução prevê, no mínimo, uma dissertação, uma peça prática e três questões discursivas (art. 50), e atribui a essa prova 70% da nota final (art. 46, II). Isso aumenta a importância de leituras que ajudem a escrever: legislação comentada, modelos e provas anteriores.

4. Para cada linha, escolha primeiro a fonte oficial

A fonte normativa vem antes da obra de apoio. Leis federais estão no Portal da Legislação do Planalto; atos do CNJ, no portal de atos normativos do Conselho. Guarde o link e a data em que conferiu a redação. Se o edital citar normas locais, anote o órgão que as publica e confira a versão vigente.

5. Depois, a obra de apoio: uma por função

Para cada linha, escolha no máximo uma obra de base e, se necessário, uma de aprofundamento. Evite marcar três livros para o mesmo item. Se estiver em dúvida entre duas obras, compare os sumários. Na loja, as obras estão organizadas por etapa em 1ª Fase e ENAC, 2ª Fase e 3ª Fase; para a escrita, há títulos como a Coletânea de Provas de Segunda Fase.

6. Inclua as regras de consulta na sua lista

Se a consulta for permitida na prova discursiva, o material de consulta também entra na lista, com tempo para treino. Pela Resolução CNJ nº 696/2026, só se admite legislação não comentada, não anotada e não comparada, editada por editora nacional, em capa dura, no estilo de vade mecum ou compêndio de leis (art. 52). Na prova oral, a consulta a textos de lei sem anotações pode ser permitida (art. 55, VII). A resolução tem regras de transição para concursos já em andamento (art. 116): o edital do seu concurso é a referência final.

7. Revise a lista quando o edital mudar

Editais podem ser retificados, e a resolução determina que a instituição organizadora republique o edital de forma consolidada sempre que houver retificação (art. 2º, IX). Guarde a versão que usou para montar a lista e refaça a comparação a cada retificação.

Para continuar

Veja também como escolher os melhores livros para o concurso de cartório, a explicação sobre a Lei nº 8.935/1994 e o guia de livros e artigos para concurso de cartório. Preço, estoque e prazo de entrega devem ser conferidos na loja.

Fontes