A Regularização Fundiária Urbana, amplamente conhecida pela sigla REURB, tornou-se um dos pilares do Direito Imobiliário e do Registro de Imóveis no Brasil. O termo fundiário refere-se a terrenos ou áreas de terra, enquanto regularização significa ajustar algo a um padrão legal. Regida atualmente, em grande parte, pela Lei 13.465 de 2017 e pelo Decreto 9.310 de 2018, a REURB abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e à titulação de seus ocupantes.

A regularização fundiária visa conferir segurança jurídica à ocupação de imóveis urbanos e rurais, promovendo a inserção formal desses imóveis ao mercado imobiliário, à arrecadação tributária e à prestação de serviços públicos essenciais. Trata-se de um processo complexo que conjuga aspectos dominiais e urbanísticos para integrar o núcleo informal à estrutura da cidade. É a forma de sanear as irregularidades formais e materiais das ocupações, estabelecendo um novo título jurídico e um novo status dominial para o ocupante, com reflexos no Registro de Imóveis. Configura-se como verdadeira Política Pública de desenvolvimento socioeconômico multidisciplinar e multidimensional.

O imóvel irregular surge no espaço urbano a partir da inobservância da legislação de regência, manifestando-se em três modalidades principais*:

*Nota: classificação extraída do material da Professora Amanda Gil no curso ENAC | 1ª Fase 2026 – Concurso de Cartório Completo – VFK Educação

Nomenclaturas Fundamentais (Art. 11 da Lei 13.465/2017)

Objetivos da REURB (Art. 10 da Lei 13.465/2017)

Dimensões da REURB

A REURB atua simultaneamente sob a responsabilidade cooperada entre União, Estados, Municípios, Registradores e sociedade civil em cinco dimensões integradas*:

*Nota: classificação extraída do material da Professora Amanda Gil no curso ENAC | 1ª Fase 2026 – Concurso de Cartório Completo – VFK Educação

Legitimidade e Competência (Art. 14 da Lei 13.465/2017)

O procedimento de REURB pode ser provocado por diversos atores envolvidos na dinâmica urbana e no direito de propriedade, garantindo amplitude ao processo de regularização.

Nesse sentido, conforme o art. 14 da Lei 13.465/2017, poderão requerer a REURB:

Quanto à competência para processar o procedimento administrativo:

Modalidades e Abordagens da REURB

A Regularização Fundiária Urbana engloba diferentes formas de intervenção a depender das características do núcleo informal e do perfil da população atingida.

Quanto ao interesse socioeconômico:

Quanto à complexidade procedimental:

Instrumentos Jurídicos

De acordo com o Art. 15 da Lei 13.465 de 2017, poderão ser empregados, no âmbito da REURB, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes institutos jurídicos:

Fases da REURB (Art. 28 da Lei 13.465/2017)

Conforme a legislação, o procedimento administrativo obedece às seguintes fases:

A decisão da autoridade municipal (Art. 40) indicará as intervenções executadas, aprovará o projeto e declarará os ocupantes e seus direitos reais. A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é o ato administrativo de aprovação que conterá o nome do núcleo, localização, modalidade, responsabilidades do cronograma e a listagem dos ocupantes com qualificação e forma de titulação (Art. 41).

O Registro da Regularização no Cartório de Imóveis (Passos Práticos)

Regido pelos Artigos 42 a 54 da Lei 13.465 de 2017, o registro do projeto no Cartório de Imóveis obedece aos seguintes passos:

Conclusão

A Regularização Fundiária Urbana consolida-se como um relevante instrumento do Direito Imobiliário e da gestão pública contemporânea no Brasil. Além da organização documental, a REURB consiste em um procedimento multidisciplinar que integra dimensões sociais, ambientais, urbanísticas, jurídicas e registrais para mitigar irregularidades objetivas, subjetivas e totais nos municípios.

A aplicação de institutos como a legitimação fundiária e a legitimação de posse efetiva a função social da terra, garante segurança jurídica aos ocupantes e promove o ordenamento territorial. Dominar esse procedimento é indispensável tanto para o alto desempenho em concursos públicos quanto para quem atua ou pretende atuar no mercado imobiliário.

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