A Lei nº 8.935/1994, também conhecida como Lei dos Cartórios, é uma das principais normas para quem deseja conquistar uma delegação extrajudicial. Por regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal, ela estabelece as bases jurídicas da atividade notarial e registral, disciplinando as atribuições, os direitos, os deveres, as responsabilidades e o regime jurídico dos titulares das serventias.

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.    

§ 1º  Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º  Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.   

Para quem está se preparando para o Concurso de Cartório ou para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), dominar essa legislação exige mais do que memorizar artigos. 

É necessário compreender a finalidade de cada dispositivo, identificar sua relação com outras normas e desenvolver a capacidade de interpretar os institutos jurídicos à luz da doutrina e da jurisprudência.

Mas, afinal, como estudar a Lei nº 8.935/1994 de maneira estratégica? A resposta está na combinação entre legislação atualizada, doutrina especializada, estudo da jurisprudência, revisão sistemática e resolução de questões.

 Essa abordagem permite não apenas compreender o texto legal, mas também identificar como seus dispositivos são interpretados e aplicados pelos tribunais, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Entenda a estrutura e a importância da Lei nº 8.935/1994

O primeiro passo para estudar a Lei dos Cartórios é compreender sua organização e a lógica dos assuntos abordados.

A Lei nº 8.935/1994 regulamenta os serviços notariais e de registro, que possuem como finalidade garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conforme estabelece seu artigo 1º.

Ao longo de seus dispositivos, a legislação trata de temas fundamentais para a atividade extrajudicial, entre eles:

Essa divisão deve servir como ponto de partida para o planejamento de estudos. Em vez de realizar uma leitura desordenada, o candidato deve organizar a legislação por blocos temáticos, identificando os conceitos centrais e as conexões entre os dispositivos.

Uma boa estratégia é construir um roteiro de leitura, acompanhando a sequência da lei e registrando os artigos que apresentam conceitos, requisitos, exceções, prazos e consequências jurídicas.

Comece pela legislação seca e utilize a doutrina para aprofundar os dispositivos

Um dos erros mais comuns na preparação para concursos jurídicos é estudar exclusivamente por materiais resumidos ou doutrinários, deixando a leitura da legislação em segundo plano.

No estudo da Lei nº 8.935/1994, a legislação seca precisa ocupar posição central. Afinal, é nela que estão os comandos normativos que orientam a atividade notarial e registral e que servem de referência para a elaboração das questões.

Entretanto, ler os dispositivos isoladamente nem sempre é suficiente para compreender todos os institutos.

Por isso, o estudo deve acontecer em duas etapas complementares:

Legislação: faça a leitura integral da lei, identificando os conceitos, as competências, os requisitos e as hipóteses específicas previstas pelo legislador.

Doutrina: depois da leitura, aprofunde os dispositivos que exigem maior compreensão teórica. Procure entender a natureza jurídica da atividade, os fundamentos da fé pública, a responsabilidade dos delegatários e a relação entre a atuação extrajudicial e o interesse público.

Essa combinação permite que o candidato deixe de apenas reconhecer o texto legal e passe a compreender sua aplicação.

Para aprofundar esse estudo, a YK Editora disponibiliza a obra Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994) Comentada, coordenada por Vitor Frederico Kümpel e de autoria de Ana Rita de Figueiredo Nery.

A publicação apresenta comentários artigo por artigo, referências à legislação correlata, jurisprudência selecionada e análise das alterações legislativas, incluindo os reflexos da Lei nº 14.711/2023, Marco Legal das Garantias.

É um material especialmente relevante para quem deseja estudar a LNR com maior profundidade, relacionando o texto normativo aos fundamentos doutrinários e às questões práticas da atividade extrajudicial.

Conheça a obra.

Dê atenção especial aos dispositivos sobre atribuições, direitos e deveres

Embora seja importante conhecer toda a Lei nº 8.935/1994, alguns assuntos merecem atenção especial durante a preparação.

Entre eles, estão as atribuições dos notários e registradores, previstas nos artigos 6º a 13, os requisitos para o exercício da atividade, a responsabilidade dos titulares e o regime de direitos e deveres.

O candidato deve compreender, por exemplo, a diferença entre as atribuições dos tabeliães de notas e dos oficiais de registro, bem como as particularidades de cada especialidade.

Também merece atenção o artigo 22 da Lei nº 8.935/1994, que disciplina a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro pelos prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo. Nesse contexto, é fundamental estudar o Tema 777 da repercussão geral do STF (RE 842.846), que trata da responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Já o artigo 30 reúne os deveres dos notários e registradores relacionados à adequada prestação dos serviços, sendo importante conhecer suas disposições e compreender como são aplicadas na prática.

Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.       

Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. 

Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

I – manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

II – atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

III – atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

 IV – manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

V – proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

VI – guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

 VII – afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

VIII – observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

IX – dar recibo dos emolumentos percebidos;

X – observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

XI – fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

XII – facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

XIII – encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

XIV – observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; e  (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

XV – admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento.  (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022). 

Outro ponto importante é o estudo dos artigos 28 a 36, que tratam dos direitos, deveres, fiscalização, infrações disciplinares e penalidades.

Para otimizar a revisão, vale priorizar materiais que já apresentem os principais institutos de forma esquematizada, facilitando a identificação de conceitos, distinções e pontos de atenção da Lei nº 8.935/1994. Nesse sentido, o catálogo da YK Editora oferece obras que atendem diretamente a essa necessidade, como o Direito Notarial e Registral em Síntese, que organiza os principais conteúdos da disciplina de maneira objetiva, e o Direito Notarial e Registral em Mapas, que utiliza recursos visuais e esquemas para facilitar a compreensão e a memorização dos temas.

Assim, em vez de gastar tempo elaborando materiais de revisão do zero, o estudante pode utilizar recursos já estruturados para direcionar seus esforços à compreensão dos institutos, à identificação das diferenças relevantes e à fixação dos conteúdos mais cobrados em prova.

Relacione a Lei nº 8.935/1994 com outras normas do Direito Notarial e Registral

Outro aspecto indispensável é compreender que a Lei dos Cartórios não deve ser estudada de maneira isolada.

O Direito Notarial e Registral possui um conjunto normativo amplo, formado por leis, provimentos, resoluções e normas administrativas que se complementam.

Por isso, durante a leitura da Lei nº 8.935/1994, procure identificar os dispositivos que estabelecem relações com outras fontes normativas.

Entre as principais referências para esse estudo, destacam-se:

O estudo integrado dessas normas permite compreender a Lei nº 8.935/1994 não como um diploma isolado, mas como parte de um sistema jurídico que disciplina a organização, o funcionamento, as atribuições e a fiscalização dos serviços notariais e de registro.

A integração entre essas normas permite compreender como os dispositivos da Lei nº 8.935/1994 são aplicados na prática e quais são seus desdobramentos dentro do sistema extrajudicial.

Além disso, acompanhar as atualizações legislativas e normativas é indispensável. O candidato deve utilizar sempre textos consolidados e atualizados, evitando estudar por versões antigas da legislação.

Utilize materiais doutrinários para construir uma visão sistemática da atividade extrajudicial

A doutrina tem uma função que vai além de complementar a leitura da legislação: ela permite compreender o Direito Notarial e Registral como um sistema.

Ao estudar a Lei nº 8.935/1994, é importante entender conceitos como fé pública, delegação, função pública, independência jurídica, qualificação registral, segurança jurídica e responsabilidade dos delegatários.

Esses conceitos aparecem em diferentes dispositivos e também são fundamentais para a compreensão de outras matérias do concurso.

Nesse contexto, a obra Direito Notarial e Registral em Síntese, coordenada por Vitor Frederico Kümpel, é uma alternativa para ampliar a compreensão dos principais institutos da área.

Em sua terceira edição, a publicação reúne os fundamentos da atividade notarial e registral, aborda as diferentes especialidades extrajudiciais e apresenta quadros sinóticos, mapas mentais e questões de concursos anteriores.

É um material que pode complementar o estudo da Lei nº 8.935/1994, especialmente para quem deseja conectar os dispositivos legais aos institutos fundamentais do Direito Notarial e Registral.

Conheça a obra.

Resolva questões e transforme a leitura em aprendizado ativo

A leitura da legislação e da doutrina precisa ser acompanhada da resolução de questões.

Esse é um dos momentos mais importantes da preparação, pois permite identificar como as bancas examinadoras interpretam os dispositivos e quais detalhes costumam ser explorados nas provas.

Depois de estudar determinado capítulo da Lei nº 8.935/1994, procure resolver questões relacionadas ao assunto.

Ao corrigir os exercícios, não se limite a verificar se a alternativa está certa ou errada. Volte ao dispositivo legal, identifique o fundamento da resposta e compreenda por que as demais alternativas estão incorretas.

Também é interessante manter um registro dos erros, separando-os por assunto. Assim, será possível identificar quais pontos precisam de reforço e direcionar melhor as revisões.

Para isso, o candidato pode utilizar materiais específicos de preparação para concursos de Cartório, como as obras da coleção de Sinopses Notariais e Registrais e os livros de questões disponíveis no catálogo da YK Editora.

Adapte o estudo da Lei nº 8.935/1994 às diferentes fases do concurso

A profundidade do estudo deve acompanhar o estágio da preparação.

Primeira fase: prova objetiva – Priorize a leitura integral da legislação, a identificação dos conceitos, os requisitos legais, as exceções e a resolução de questões. O objetivo é desenvolver precisão na interpretação dos dispositivos.

Segunda fase: prova escrita e prática – Aprofunde a fundamentação jurídica. Procure relacionar os artigos da Lei nº 8.935/1994 com situações concretas, desenvolvendo a capacidade de elaborar respostas fundamentadas, pareceres e soluções jurídicas.

Terceira fase: prova oral – Trabalhe a compreensão sistemática dos institutos. O candidato precisa conseguir explicar os fundamentos da legislação, estabelecer relações entre normas e apresentar respostas objetivas, tecnicamente fundamentadas e seguras.

O mesmo raciocínio se aplica ao ENAC: a preparação exige domínio da legislação extrajudicial, compreensão dos institutos e capacidade de interpretar os comandos normativos.

Monte um ciclo de estudos para revisar a Lei dos Cartórios

Para consolidar o aprendizado, é importante estabelecer uma rotina de estudos que contemple leitura, aprofundamento e revisão.

Uma sugestão de ciclo para estudar a Lei nº 8.935/1994 é:

Primeiro momento – Leitura da legislação: leia os dispositivos de determinado bloco temático e destaque os pontos centrais.

Segundo momento – Aprofundamento doutrinário: utilize uma obra comentada para compreender os institutos e esclarecer dúvidas.

Terceiro momento – Resolução de questões: resolva exercícios relacionados aos artigos estudados e analise os fundamentos de cada alternativa.

Quarto momento – Revisão: retome os pontos destacados, revise os erros e utilize esquemas ou mapas mentais para consolidar o conteúdo.

O ciclo deve ser repetido, com ajustes conforme o desempenho do candidato. Não basta avançar na leitura da legislação: é necessário verificar se o conteúdo realmente foi assimilado.

Quais livros utilizar para estudar a Lei nº 8.935/1994?

A escolha dos materiais deve considerar o nível de aprofundamento desejado e a etapa da preparação.

No catálogo da YK Editora, o candidato encontra obras que podem ser utilizadas de maneira complementar:

A escolha não precisa significar estudar todas as obras simultaneamente. O mais importante é construir uma bibliografia coerente com seu planejamento, utilizando cada material com uma finalidade específica.

Conclusão: estudar a Lei nº 8.935/1994 exige estratégia, profundidade e constância

Dominar a Lei nº 8.935/1994 é uma etapa fundamental para quem deseja conquistar uma delegação extrajudicial. Entretanto, a preparação eficiente não depende apenas da quantidade de horas dedicadas à leitura, mas da qualidade do método utilizado.

A combinação entre legislação atualizada, doutrina especializada, jurisprudência, resolução de questões e revisões periódicas permite desenvolver uma compreensão mais sólida dos institutos notariais e registrais.

Por isso, organize seu planejamento, identifique os pontos que precisam de aprofundamento e escolha materiais que realmente contribuam para a evolução dos seus estudos.

A YK Editora reúne obras especializadas em Direito Notarial e Registral, legislação comentada e preparação para concursos de Cartório, oferecendo ferramentas para quem busca transformar conhecimento jurídico em desempenho nas provas.

Acesse o catálogo da YK Editora e encontre os materiais que vão acompanhar sua preparação. 

Fontes: 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Especialmente artigo 236. 

BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. 

KÜMPEL, Vitor Frederico (coord.); NERY, Ana Rita de Figueiredo. Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994) Comentada. YK Editora.

KÜMPEL, Vitor Frederico (coord.); FERRARI, Carla Modina; VIANA, Giselle de Menezes. Direito Notarial e Registral em Síntese. 3. ed. YK Editora. 

YK EDITORA. Catálogo de obras jurídicas, legislação comentada e materiais de Direito Notarial e Registral. Disponível em: https://loja.ykeditora.com/ 

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