A Lei nº 8.935/1994, também conhecida como Lei dos Cartórios, é uma das principais normas para quem deseja conquistar uma delegação extrajudicial. Por regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal, ela estabelece as bases jurídicas da atividade notarial e registral, disciplinando as atribuições, os direitos, os deveres, as responsabilidades e o regime jurídico dos titulares das serventias.
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Para quem está se preparando para o Concurso de Cartório ou para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), dominar essa legislação exige mais do que memorizar artigos.
É necessário compreender a finalidade de cada dispositivo, identificar sua relação com outras normas e desenvolver a capacidade de interpretar os institutos jurídicos à luz da doutrina e da jurisprudência.
Mas, afinal, como estudar a Lei nº 8.935/1994 de maneira estratégica? A resposta está na combinação entre legislação atualizada, doutrina especializada, estudo da jurisprudência, revisão sistemática e resolução de questões.
Essa abordagem permite não apenas compreender o texto legal, mas também identificar como seus dispositivos são interpretados e aplicados pelos tribunais, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Entenda a estrutura e a importância da Lei nº 8.935/1994
O primeiro passo para estudar a Lei dos Cartórios é compreender sua organização e a lógica dos assuntos abordados.
A Lei nº 8.935/1994 regulamenta os serviços notariais e de registro, que possuem como finalidade garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, conforme estabelece seu artigo 1º.
Ao longo de seus dispositivos, a legislação trata de temas fundamentais para a atividade extrajudicial, entre eles:
- Natureza e finalidade dos serviços notariais e de registro;
- Titulares das serventias extrajudiciais;
- Atribuições e competências dos notários e registradores;
- Requisitos para o exercício da atividade;
- Ingresso na atividade por concurso público;
- Responsabilidade civil e criminal;
- Incompatibilidades e impedimentos;
- Direitos e deveres dos notários e registradores;
- Infrações disciplinares e penalidades;
- Extinção da delegação;
- Regras relacionadas à organização e fiscalização dos serviços.
Essa divisão deve servir como ponto de partida para o planejamento de estudos. Em vez de realizar uma leitura desordenada, o candidato deve organizar a legislação por blocos temáticos, identificando os conceitos centrais e as conexões entre os dispositivos.
Uma boa estratégia é construir um roteiro de leitura, acompanhando a sequência da lei e registrando os artigos que apresentam conceitos, requisitos, exceções, prazos e consequências jurídicas.
Comece pela legislação seca e utilize a doutrina para aprofundar os dispositivos
Um dos erros mais comuns na preparação para concursos jurídicos é estudar exclusivamente por materiais resumidos ou doutrinários, deixando a leitura da legislação em segundo plano.
No estudo da Lei nº 8.935/1994, a legislação seca precisa ocupar posição central. Afinal, é nela que estão os comandos normativos que orientam a atividade notarial e registral e que servem de referência para a elaboração das questões.
Entretanto, ler os dispositivos isoladamente nem sempre é suficiente para compreender todos os institutos.
Por isso, o estudo deve acontecer em duas etapas complementares:
Legislação: faça a leitura integral da lei, identificando os conceitos, as competências, os requisitos e as hipóteses específicas previstas pelo legislador.
Doutrina: depois da leitura, aprofunde os dispositivos que exigem maior compreensão teórica. Procure entender a natureza jurídica da atividade, os fundamentos da fé pública, a responsabilidade dos delegatários e a relação entre a atuação extrajudicial e o interesse público.
Essa combinação permite que o candidato deixe de apenas reconhecer o texto legal e passe a compreender sua aplicação.
Para aprofundar esse estudo, a YK Editora disponibiliza a obra Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994) Comentada, coordenada por Vitor Frederico Kümpel e de autoria de Ana Rita de Figueiredo Nery.
A publicação apresenta comentários artigo por artigo, referências à legislação correlata, jurisprudência selecionada e análise das alterações legislativas, incluindo os reflexos da Lei nº 14.711/2023, Marco Legal das Garantias.
É um material especialmente relevante para quem deseja estudar a LNR com maior profundidade, relacionando o texto normativo aos fundamentos doutrinários e às questões práticas da atividade extrajudicial.
Dê atenção especial aos dispositivos sobre atribuições, direitos e deveres
Embora seja importante conhecer toda a Lei nº 8.935/1994, alguns assuntos merecem atenção especial durante a preparação.
Entre eles, estão as atribuições dos notários e registradores, previstas nos artigos 6º a 13, os requisitos para o exercício da atividade, a responsabilidade dos titulares e o regime de direitos e deveres.
O candidato deve compreender, por exemplo, a diferença entre as atribuições dos tabeliães de notas e dos oficiais de registro, bem como as particularidades de cada especialidade.
Também merece atenção o artigo 22 da Lei nº 8.935/1994, que disciplina a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro pelos prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo. Nesse contexto, é fundamental estudar o Tema 777 da repercussão geral do STF (RE 842.846), que trata da responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Já o artigo 30 reúne os deveres dos notários e registradores relacionados à adequada prestação dos serviços, sendo importante conhecer suas disposições e compreender como são aplicadas na prática.
Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
I – manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
II – atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;
III – atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;
IV – manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;
V – proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;
VI – guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;
VII – afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
VIII – observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;
IX – dar recibo dos emolumentos percebidos;
X – observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;
XI – fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
XII – facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;
XIII – encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;
XIV – observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; e (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
XV – admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022).
Outro ponto importante é o estudo dos artigos 28 a 36, que tratam dos direitos, deveres, fiscalização, infrações disciplinares e penalidades.
Para otimizar a revisão, vale priorizar materiais que já apresentem os principais institutos de forma esquematizada, facilitando a identificação de conceitos, distinções e pontos de atenção da Lei nº 8.935/1994. Nesse sentido, o catálogo da YK Editora oferece obras que atendem diretamente a essa necessidade, como o Direito Notarial e Registral em Síntese, que organiza os principais conteúdos da disciplina de maneira objetiva, e o Direito Notarial e Registral em Mapas, que utiliza recursos visuais e esquemas para facilitar a compreensão e a memorização dos temas.
Assim, em vez de gastar tempo elaborando materiais de revisão do zero, o estudante pode utilizar recursos já estruturados para direcionar seus esforços à compreensão dos institutos, à identificação das diferenças relevantes e à fixação dos conteúdos mais cobrados em prova.
Relacione a Lei nº 8.935/1994 com outras normas do Direito Notarial e Registral
Outro aspecto indispensável é compreender que a Lei dos Cartórios não deve ser estudada de maneira isolada.
O Direito Notarial e Registral possui um conjunto normativo amplo, formado por leis, provimentos, resoluções e normas administrativas que se complementam.
Por isso, durante a leitura da Lei nº 8.935/1994, procure identificar os dispositivos que estabelecem relações com outras fontes normativas.
Entre as principais referências para esse estudo, destacam-se:
- Constituição Federal, especialmente o artigo 236: estabelece os fundamentos constitucionais da atividade notarial e de registro, definindo sua natureza jurídica, a delegação do exercício dos serviços e a fiscalização pelo Poder Judiciário.
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): complementa a Lei nº 8.935/1994 ao disciplinar a organização e a execução dos serviços de registro, especialmente os procedimentos relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.
- Código Civil: apresenta diversas disposições diretamente relacionadas à atividade notarial e registral, como as regras sobre escrituras públicas (art. 215), registro dos atos constitutivos das pessoas jurídicas (art. 45), registro dos direitos reais sobre imóveis (art. 1.227) e aquisição da propriedade imobiliária pelo registro do título (art. 1.245).
- Código de Processo Civil: dialoga com a atividade extrajudicial em diferentes situações, como na produção de atas notariais para comprovação de fatos (art. 384), na homologação de penhor legal (art. 703) e nos procedimentos de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais realizados por escritura pública (art. 610, § 1º, e art. 733).
- Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protesto): regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, estabelecendo atribuições e procedimentos próprios dos tabelionatos de protesto.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD): é fundamental para compreender o tratamento de dados pessoais realizado pelas serventias extrajudiciais, considerando a natureza das informações que circulam nesses serviços, os deveres dos agentes de tratamento e as regras específicas aplicáveis à atividade notarial e registral.
- Provimento nº 149/2023 do CNJ: instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, reunindo disposições administrativas e regulamentares que orientam a atuação das serventias extrajudiciais em âmbito nacional.
- Resoluções e demais atos normativos do Conselho Nacional de Justiça: devem ser acompanhados constantemente, pois complementam a disciplina legal e regulamentam procedimentos específicos da atividade extrajudicial, como ocorre com a Resolução CNJ nº 35/2007, relativa aos atos notariais de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, e suas posteriores alterações.
O estudo integrado dessas normas permite compreender a Lei nº 8.935/1994 não como um diploma isolado, mas como parte de um sistema jurídico que disciplina a organização, o funcionamento, as atribuições e a fiscalização dos serviços notariais e de registro.
A integração entre essas normas permite compreender como os dispositivos da Lei nº 8.935/1994 são aplicados na prática e quais são seus desdobramentos dentro do sistema extrajudicial.
Além disso, acompanhar as atualizações legislativas e normativas é indispensável. O candidato deve utilizar sempre textos consolidados e atualizados, evitando estudar por versões antigas da legislação.
Utilize materiais doutrinários para construir uma visão sistemática da atividade extrajudicial
A doutrina tem uma função que vai além de complementar a leitura da legislação: ela permite compreender o Direito Notarial e Registral como um sistema.
Ao estudar a Lei nº 8.935/1994, é importante entender conceitos como fé pública, delegação, função pública, independência jurídica, qualificação registral, segurança jurídica e responsabilidade dos delegatários.
Esses conceitos aparecem em diferentes dispositivos e também são fundamentais para a compreensão de outras matérias do concurso.
Nesse contexto, a obra Direito Notarial e Registral em Síntese, coordenada por Vitor Frederico Kümpel, é uma alternativa para ampliar a compreensão dos principais institutos da área.
Em sua terceira edição, a publicação reúne os fundamentos da atividade notarial e registral, aborda as diferentes especialidades extrajudiciais e apresenta quadros sinóticos, mapas mentais e questões de concursos anteriores.
É um material que pode complementar o estudo da Lei nº 8.935/1994, especialmente para quem deseja conectar os dispositivos legais aos institutos fundamentais do Direito Notarial e Registral.
Resolva questões e transforme a leitura em aprendizado ativo
A leitura da legislação e da doutrina precisa ser acompanhada da resolução de questões.
Esse é um dos momentos mais importantes da preparação, pois permite identificar como as bancas examinadoras interpretam os dispositivos e quais detalhes costumam ser explorados nas provas.
Depois de estudar determinado capítulo da Lei nº 8.935/1994, procure resolver questões relacionadas ao assunto.
Ao corrigir os exercícios, não se limite a verificar se a alternativa está certa ou errada. Volte ao dispositivo legal, identifique o fundamento da resposta e compreenda por que as demais alternativas estão incorretas.
Também é interessante manter um registro dos erros, separando-os por assunto. Assim, será possível identificar quais pontos precisam de reforço e direcionar melhor as revisões.
Para isso, o candidato pode utilizar materiais específicos de preparação para concursos de Cartório, como as obras da coleção de Sinopses Notariais e Registrais e os livros de questões disponíveis no catálogo da YK Editora.
Adapte o estudo da Lei nº 8.935/1994 às diferentes fases do concurso
A profundidade do estudo deve acompanhar o estágio da preparação.
Primeira fase: prova objetiva – Priorize a leitura integral da legislação, a identificação dos conceitos, os requisitos legais, as exceções e a resolução de questões. O objetivo é desenvolver precisão na interpretação dos dispositivos.
Segunda fase: prova escrita e prática – Aprofunde a fundamentação jurídica. Procure relacionar os artigos da Lei nº 8.935/1994 com situações concretas, desenvolvendo a capacidade de elaborar respostas fundamentadas, pareceres e soluções jurídicas.
Terceira fase: prova oral – Trabalhe a compreensão sistemática dos institutos. O candidato precisa conseguir explicar os fundamentos da legislação, estabelecer relações entre normas e apresentar respostas objetivas, tecnicamente fundamentadas e seguras.
O mesmo raciocínio se aplica ao ENAC: a preparação exige domínio da legislação extrajudicial, compreensão dos institutos e capacidade de interpretar os comandos normativos.
Monte um ciclo de estudos para revisar a Lei dos Cartórios
Para consolidar o aprendizado, é importante estabelecer uma rotina de estudos que contemple leitura, aprofundamento e revisão.
Uma sugestão de ciclo para estudar a Lei nº 8.935/1994 é:
Primeiro momento – Leitura da legislação: leia os dispositivos de determinado bloco temático e destaque os pontos centrais.
Segundo momento – Aprofundamento doutrinário: utilize uma obra comentada para compreender os institutos e esclarecer dúvidas.
Terceiro momento – Resolução de questões: resolva exercícios relacionados aos artigos estudados e analise os fundamentos de cada alternativa.
Quarto momento – Revisão: retome os pontos destacados, revise os erros e utilize esquemas ou mapas mentais para consolidar o conteúdo.
O ciclo deve ser repetido, com ajustes conforme o desempenho do candidato. Não basta avançar na leitura da legislação: é necessário verificar se o conteúdo realmente foi assimilado.
Quais livros utilizar para estudar a Lei nº 8.935/1994?
A escolha dos materiais deve considerar o nível de aprofundamento desejado e a etapa da preparação.
No catálogo da YK Editora, o candidato encontra obras que podem ser utilizadas de maneira complementar:
- Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994) Comentada: ideal para o aprofundamento artigo por artigo, com doutrina, legislação correlata e jurisprudência.
- Direito Notarial e Registral em Síntese – 3ª edição: indicado para construir uma visão sistemática dos principais institutos e revisar o conteúdo por meio de quadros, mapas e questões.
- Coleção Sinopses Notariais e Registrais: oferece aprofundamento organizado nas diferentes especialidades extrajudiciais.
- Direito Notarial e Registral em Mapas: auxilia na revisão e na organização visual dos principais conceitos da disciplina.
- Vade Mecum Cartórios – Legislação Essencial: uma opção para centralizar a consulta à legislação utilizada na preparação.
A escolha não precisa significar estudar todas as obras simultaneamente. O mais importante é construir uma bibliografia coerente com seu planejamento, utilizando cada material com uma finalidade específica.
Conclusão: estudar a Lei nº 8.935/1994 exige estratégia, profundidade e constância
Dominar a Lei nº 8.935/1994 é uma etapa fundamental para quem deseja conquistar uma delegação extrajudicial. Entretanto, a preparação eficiente não depende apenas da quantidade de horas dedicadas à leitura, mas da qualidade do método utilizado.
A combinação entre legislação atualizada, doutrina especializada, jurisprudência, resolução de questões e revisões periódicas permite desenvolver uma compreensão mais sólida dos institutos notariais e registrais.
Por isso, organize seu planejamento, identifique os pontos que precisam de aprofundamento e escolha materiais que realmente contribuam para a evolução dos seus estudos.
A YK Editora reúne obras especializadas em Direito Notarial e Registral, legislação comentada e preparação para concursos de Cartório, oferecendo ferramentas para quem busca transformar conhecimento jurídico em desempenho nas provas.
Acesse o catálogo da YK Editora e encontre os materiais que vão acompanhar sua preparação.
Fontes:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Especialmente artigo 236.
BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
KÜMPEL, Vitor Frederico (coord.); NERY, Ana Rita de Figueiredo. Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994) Comentada. YK Editora.
KÜMPEL, Vitor Frederico (coord.); FERRARI, Carla Modina; VIANA, Giselle de Menezes. Direito Notarial e Registral em Síntese. 3. ed. YK Editora.
YK EDITORA. Catálogo de obras jurídicas, legislação comentada e materiais de Direito Notarial e Registral. Disponível em: https://loja.ykeditora.com/