Antes de comprar ou de começar a estudar por um livro, o sumário responde a uma pergunta prática: essa obra cobre o que eu preciso estudar, do jeito que eu preciso estudar? Para quem se prepara para o concurso de cartório ou para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), comparar sumários evita duas perdas comuns: pagar por um material que repete o que você já tem e descobrir tarde que um tema do edital ficou sem cobertura.

Este guia propõe um método simples, com exemplos de sumários que a própria YK Editora publica nas páginas das obras. Nenhum livro, sozinho, garante aprovação; o objetivo aqui é escolher com critério.

Comece pelo conteúdo programático, não pelo livro

O ponto de partida é o edital. A Resolução CNJ nº 696/2026, que passou a disciplinar os concursos de outorga de delegações de notas e de registro e revogou a Resolução CNJ nº 81/2009, determina que o edital informe a forma, o conteúdo programático e os critérios de avaliação de cada prova (art. 40, IV). A mesma resolução lista as disciplinas do conteúdo programático: direito notarial e registral, constitucional, civil, administrativo, tributário, processual civil, empresarial, penal, processual penal, do trabalho e processual do trabalho (art. 48, § 1º).

Copie os itens do conteúdo programático para uma planilha, um por linha. É contra essa lista que os sumários serão comparados. Se ainda não há edital publicado para o concurso que você pretende prestar, use a lista de disciplinas da resolução como base provisória e ajuste quando o edital sair.

Onde encontrar os sumários

Na loja da YK, as páginas das obras costumam trazer os links Visualizar Sumário e Leia algumas páginas. O sumário mostra a estrutura; a amostra mostra como o texto é escrito. Leia os dois antes de decidir. A página do Vade Mecum Cartórios 2026, por exemplo, reúne o sumário dos dois tomos e uma amostra de cada um.

Cinco perguntas para fazer a cada sumário

1. Qual é a unidade de organização?

Cada obra organiza o conteúdo de um jeito, e isso muda a forma de estudar. Veja quatro exemplos do catálogo:

Obras organizadas por artigo funcionam bem para estudar lado a lado com a lei. Obras organizadas por tema ajudam a construir a visão de conjunto. Saber isso antes evita comprar dois livros com a mesma função.

2. O sumário cobre os itens do seu conteúdo programático?

Marque, na sua planilha, em que obra e em que capítulo cada item aparece. Itens sem nenhuma marca são lacunas; itens com três ou quatro marcas indicam sobreposição. Nem toda sobreposição é ruim — o texto da lei e o comentário da mesma lei têm funções diferentes —, mas duas obras do mesmo tipo sobre o mesmo tema raramente se justificam no início da preparação.

3. Até quando a obra está atualizada?

Confira na página da obra o ano, a edição e, quando houver, o marco de atualização. A página do CNN Comentado, por exemplo, informa que a 2ª edição está atualizada até o Provimento nº 225/2026. O que for publicado depois dessa data precisa ser conferido na fonte oficial — no caso de atos do CNJ, no portal de atos normativos do Conselho.

4. Quem escreveu e com que finalidade?

A ficha técnica e o sumário mostram se a obra tem autor único ou coordenação e colaboradores. Muitas páginas da loja trazem também o item “Para qual fase do Concurso de Cartório é indicado?”. Use essa indicação como orientação, e não como substituto da comparação com o edital.

5. A amostra confirma o que o sumário promete?

Leia algumas páginas: veja se há remissões à legislação, se o texto explica ou apenas reproduz, se a jurisprudência vem citada com referência e se a linguagem funciona para você. Um bom sumário com um texto que você não consegue ler com regularidade vira livro parado na estante.

Monte uma matriz simples

Uma tabela com quatro colunas resolve a comparação. As linhas abaixo são exemplos ilustrativos do método, com capítulos tirados dos sumários publicados nas páginas das obras:

Item do conteúdo programático (exemplo)Obra 1Obra 2Leitura da comparação
Ingresso na atividade notarial e de registroVade Mecum Cartórios 2026 – texto da Lei nº 8.935/1994Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994) Comentada – comentário aos arts. 14 a 19Sem lacuna; funções diferentes (texto × comentário)
ApostilamentoCNN Comentado – arts. 1º ao 17—Conferir atos do CNJ posteriores ao marco da edição
Usucapião extrajudicialCNN Comentado – Parte Especial, procedimento de usucapiãoTratado Notarial e Registral Vol. 5 – consultar o sumárioPossível sobreposição: definir qual será a leitura principal

Erros comuns

Para continuar

Veja também como escolher os melhores livros para o concurso de cartório, a diferença entre manual, tratado e legislação comentada e o guia de livros e artigos para concurso de cartório. Na loja, as obras estão reunidas por etapa em 1ª Fase e ENAC, 2ª Fase e 3ª Fase. Preço, estoque e prazo de entrega devem ser conferidos na loja no momento da compra.

Fontes