O edital é a norma específica do concurso: vincula a administração, a comissão examinadora, a instituição organizadora e os candidatos (Resolução CNJ nº 696/2026, art. 39, § 1º). Por isso, a lista de leituras deve nascer dele, e não de uma lista pronta de livros. Este texto mostra como fazer essa conversão. Os exemplos são ilustrativos e não se referem a nenhum edital aberto.
1. Separe o que o edital manda estudar do que ele manda fazer
Um edital traz regras de inscrição, prazos, títulos e recursos, e traz o conteúdo programático. Para a lista de leituras, interessam principalmente três partes: o conteúdo programático, a forma de cada prova e as regras de consulta. A Resolução CNJ nº 696/2026 exige que o edital informe a forma, o conteúdo programático, as datas e cidades de aplicação e os critérios de avaliação de cada prova (art. 40, IV).
2. Quebre o conteúdo programático em linhas
Transforme cada item em uma linha de planilha, com quatro colunas: item, fonte normativa, obra de apoio e prioridade.
| Item (exemplo ilustrativo) | Fonte normativa | Obra de apoio | Prioridade |
|---|---|---|---|
| Ingresso na atividade notarial e de registro | CF, art. 236, § 3º; Lei nº 8.935/1994, arts. 14 a 19; Res. CNJ nº 696/2026 | Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994) Comentada | Alta |
| Registro de imóveis: matrícula, registro e averbação | Lei nº 6.015/1973, arts. 167, 176, 227 e 228 | Lei dos Registros Públicos Comentada; Tratado Vol. 5 para consulta | Alta |
| Normas nacionais da Corregedoria para o foro extrajudicial | Provimento CNJ nº 149/2023 (CNN) | Código Nacional de Normas (CNN) Comentado | Alta |
| Direito do trabalho | Normas indicadas no edital | Material de revisão | Conforme o peso na prova objetiva |
3. Use o peso das provas para definir prioridades
A resolução fixa a composição do ENAC: cem questões, sessenta delas de direito notarial e registral, quatorze de direito civil, oito de direito constitucional, quatro de direito administrativo, quatro de direito tributário, quatro de direito empresarial, duas de direito processual civil e uma de cada uma destas: direito penal, processual penal, do trabalho e processual do trabalho (art. 27). A prova objetiva do concurso segue a mesma proporção (art. 49), e as disciplinas penais e trabalhistas são exigidas apenas no ENAC e na prova objetiva (art. 48, § 2º). A matriz de conteúdo do ENAC é definida pela Corregedoria Nacional de Justiça (art. 27, parágrafo único).
Na etapa discursiva, a resolução prevê, no mínimo, uma dissertação, uma peça prática e três questões discursivas (art. 50), e atribui a essa prova 70% da nota final (art. 46, II). Isso aumenta a importância de leituras que ajudem a escrever: legislação comentada, modelos e provas anteriores.
4. Para cada linha, escolha primeiro a fonte oficial
A fonte normativa vem antes da obra de apoio. Leis federais estão no Portal da Legislação do Planalto; atos do CNJ, no portal de atos normativos do Conselho. Guarde o link e a data em que conferiu a redação. Se o edital citar normas locais, anote o órgão que as publica e confira a versão vigente.
5. Depois, a obra de apoio: uma por função
Para cada linha, escolha no máximo uma obra de base e, se necessário, uma de aprofundamento. Evite marcar três livros para o mesmo item. Se estiver em dúvida entre duas obras, compare os sumários. Na loja, as obras estão organizadas por etapa em 1ª Fase e ENAC, 2ª Fase e 3ª Fase; para a escrita, há títulos como a Coletânea de Provas de Segunda Fase.
6. Inclua as regras de consulta na sua lista
Se a consulta for permitida na prova discursiva, o material de consulta também entra na lista, com tempo para treino. Pela Resolução CNJ nº 696/2026, só se admite legislação não comentada, não anotada e não comparada, editada por editora nacional, em capa dura, no estilo de vade mecum ou compêndio de leis (art. 52). Na prova oral, a consulta a textos de lei sem anotações pode ser permitida (art. 55, VII). A resolução tem regras de transição para concursos já em andamento (art. 116): o edital do seu concurso é a referência final.
7. Revise a lista quando o edital mudar
Editais podem ser retificados, e a resolução determina que a instituição organizadora republique o edital de forma consolidada sempre que houver retificação (art. 2º, IX). Guarde a versão que usou para montar a lista e refaça a comparação a cada retificação.
Para continuar
Veja também como escolher os melhores livros para o concurso de cartório, a explicação sobre a Lei nº 8.935/1994 e o guia de livros e artigos para concurso de cartório. Preço, estoque e prazo de entrega devem ser conferidos na loja.
Fontes
- Constituição Federal, art. 236, § 3º (Planalto)
- Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Notários e Registradores (Planalto)
- Lei nº 6.015/1973 – Lei dos Registros Públicos, texto compilado (Planalto)
- Resolução CNJ nº 696, de 26 de agosto de 2026 (CNJ)
- Provimento CNJ nº 149/2023 – Código Nacional de Normas, Foro Extrajudicial (CNJ)